Política de PLD/CFTP

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

1. INTRODUÇÃO

  • O TRADICIONAL adota a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) com o objetivo de prevenir e combater a utilização de suas plataformas e serviços para a prática de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 14.790 de 2023, com a PORTARIA SPA/MF Nº 1.231 de 31 de julho de 2024, a PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.330 de 26 de outubro de 2023 e a PORTARIA SPA/MF Nº 1.143 de 11 de julho de 2024.
  • Esta política visa assegurar que a empresa atenda às exigências legais, monitorando transações financeiras, identificando clientes suspeitos e reportando atividades que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

2. DEFINIÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

    Lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros, fazendo com que pareçam provenientes de fontes legítimas. O objetivo é garantir que os ativos sejam legitimados ou dissimulados, tornando-os utilizáveis no sistema econômico.

    3. COMPROMISSO COM A CONFORMIDADE

      O Tradicional se compromete a:
      • Cumprir integralmente a legislação brasileira sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
      • Manter um sistema interno de monitoramento contínuo de transações financeiras.
      • Implementar procedimentos rigorosos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
      • Capacitar regularmente seus colaboradores em práticas de prevenção e detecção de lavagem de dinheiro.
      • Reportar imediatamente qualquer atividade suspeita à autoridade competente, conforme exigido pela regulamentação.

    4. IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CLIENTES (KYC)

    O TRADICIONAL adota procedimentos de identificação e verificação de identidade de seus clientes, incluindo, mas não se limitando às seguintes etapas:
    • Cadastro Completo: O cliente deverá fornecer informações completas e verídicas para cadastro, incluindo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone.
    • Verificação de Identidade: O cliente deve enviar documentos comprobatórios, como RG, CNH, ou passaporte, além de documentos que comprovem a residência.
    • Verificação de Origem de Fundos: Em casos de transações atípicas ou valores elevados, o TRADICIONAL poderá solicitar documentos adicionais que provem a origem dos recursos envolvidos.

    5. PROCEDIMENTOS INTERNOS ADOTADOS

      O TRADICIONAL adota os seguintes procedimentos internos para o combate à PLD/FTP:
      • Identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma;
      • identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
      • Avaliação e classificação de risco de suas atividades relativas à operacionalização de apostas;
      • Avaliação e classificação de risco em suas atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliário;
      • Avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;

    6. MONITORAMENTO e CONTROLE INTERNO

      O TRADICIONAL monitorará de forma contínua todas as transações realizadas pelos clientes, com o objetivo de identificar atividades suspeitas ou que possam indicar lavagem de dinheiro, bem como segue os seguintes controles internos:
      • Transações de valores elevados sem justificativa adequada.
      • Depósitos ou retiradas realizadas de maneira frequente e em grandes volumes sem padrão prévio.
      • Abertura de várias contas por uma mesma pessoa ou grupo de pessoas.

    7. INVESTIGAÇÃO

      O processo investigativo seguirá as seguintes etapas:
      • Análise inicial das evidências;
      • Elaboração de relatório conclusivo pela Comissão de Investigação e envio ao Diretor de Compliance, que deverá indicar ou não pela instauração de processo;
      • Instauração de processo pelo Diretor de Compliance, caso este entenda pela existência de violação às normas.
      • Decisão quanto à penalização pelo Diretor de Compliance.
      • Envio de informações às autoridades competentes.
      A conta do apostador poderá ser suspensa para o fim de apuração ou para resguardar o cumprimento das políticas aplicáveis ao TRADICIONAL ou às normas aplicáveis.

    8. RELATÓRIO DE ATIVIDADES

      Caso a investigação retorne fatos positivos e haja claro indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, o TRADICIONAL elaborará um relatório de atividades que irá conter as seguintes providências:
      • Elaborar e enviar um Relatório de Atividade Suspeita (RAS) para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outra autoridade competente.
      • Garantir que os funcionários e gestores da casa de apostas sejam treinados para reconhecer e relatar atividades suspeitas.

    9. COMUNICAÇÃO AO COAF

      Na conclusão quanto à existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato, o TRADICIONAL levará em conta as características, partes e demais envolvidos, valores, modo de realização, meio de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado.

      Realizada toda essa análise, comunicaremos todas essas evidências ao COAF para que tome conhecimento sobre os fatos ocorridos.

      A comunicação acontecerá via SISCOAF, contendo as seguintes informações:
      • Indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
      • Mencionar, há eventual hipótese de existência de intermediários no contexto dos fatos comunicados;
      • Detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada que se comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos;
      • Apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, e no processo de investigação que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique;

    10. COMUNICAÇÃO A SPA

      O TRADICIONAL não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que devesse comunicar ao COAF, encaminhará à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a comunicação de não ocorrência de que qualquer atividade ligada a Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo. A comunicação será feita através do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

    11. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

      O TRADICIONAL se compromete a promover treinamentos regulares sobre prevenção à lavagem de dinheiro para todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, com o objetivo de:
      • Instruir seus funcionários sobre a importância da política de PLD/FTP.
      • Capacitar os colaboradores para identificar sinais de lavagem de dinheiro.
      • Garantir o cumprimento da legislação vigente.

    12. AUDITORIA E REVISÕES

      O TRADICIONAL realizará auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia de seus controles de PLD. Além disso, a empresa se empenhará em revisar e atualizar esta política sempre que necessário, garantindo sua conformidade com a legislação e regulamentação vigente.

    13. RESPONSABILIDADES

      A responsabilidade pela implementação e execução desta Política de PLD/FTP será atribuída ao Diretor de Compliance, que terá a função de:
      • Garantir que todos os processos e procedimentos de PLD/FTP sejam seguidos rigorosamente.
      • Coordenar treinamentos e campanhas de conscientização.
      • Supervisionar o monitoramento de transações e o envio de relatórios de atividades suspeitas.
      • Verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento;
      • Monitoramento, seleção e análise de operações e atividades, relativas ou não à operacionalização de apostas, para fins de comunicação ao COAF;

    14. GUARDA DE DOCUMENTOS

      O TRADICIONAL irá manter em seus registros documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Política por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.

    15. CONSEQUÊNCIAS PELO NÃO CUMPRIMENTO

      O não cumprimento das normas previstas nesta Política de PLD/FTP poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo a suspensão ou o fechamento de contas, além de possíveis sanções legais conforme a gravidade da infração.

    16. CONCLUSÃO

      O TRADICIONAL preza por adotar as melhores práticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, garantindo um ambiente seguro para seus clientes e para o sistema financeiro nacional.