Política de Deveres do Operador de Apostas
POLÍTICA DE DEVERES DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS
1. OBJETIVO
- Esta política tem como objetivo estabelecer os deveres e responsabilidades do TRADICIONAL, conforme estabelecido na Portaria SPA/MF Nº 1.231, de 31 de julho de 2024, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, garantindo sua conformidade com a regulamentação vigente e assegurando a integridade do ambiente de apostas.
2. DEVERES GERAIS DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS
- O TRADICIONAL operará suas atividades com ética, transparência e de acordo com as normas regulatórias vigentes estabelecidas. Os deveres incluem, mas não se limitam a, garantir a prevenção de fraudes, o cumprimento das obrigações fiscais e a proteção ao consumidor.
- O TRADICIONAL fará, mas não se limitará, a adotar as seguintes medidas:
- Garantir a Veracidade e Conformidade das Informações: O TRADICIONAL assegurará que todas as informações e documentos fornecidos aos consumidores e às autoridades reguladoras sejam completos, verídicos e atualizados.
- Proteção ao Consumidor: O TRADICIONAL preza que seus consumidores sejam tratados de maneira justa e transparente, com acesso a informações claras sobre os termos e condições das apostas, odds e resultados.
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: O TRADICIONAL implementa medidas eficazes para detectar e prevenir atividades ilícitas, incluindo a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, conforme as obrigações estabelecidas na Lei nº 14.790/2023.
- Compliance e Transparência: O TRADICIONAL adotará e implementará sua política de compliance e transparência, procedimentos e controle interno visando à integridade de apostas e à prevenção da manipulação de resultados e de outras fraudes;
- Manutenção de Registros: O TRADICIONAL manterá em seus registros detalhes de todas as transações realizadas, incluindo apostas, pagamentos, depósitos e retiradas, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
- Auditoria e Controle Interno: O TRADICIONAL estabelece sistemas de auditoria e controle interno que assegura a conformidade com as normas legais e a prevenção de práticas fraudulentas.
- Combate ao jogo ilegal: O TRADICIONAL colaborará no combate ao jogo ilegal, manipulação de resultados em eventos esportivos e outras atividades ilícitas associadas.
- Canais de comunicação: O TRADICIONAL criará canais de comunicação com o regulador (Ministério da Fazenda/ Secretaria de Prêmios e Apostas) para comunicar os indícios de manipulação de resultados de eventos esportivos, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que identificar ou tomar ciência do indício de manipulação, por meio do Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP e, imediatamente ou em prazo não superior a vinte e quatro horas, toda vez que em algum evento esportivo os valores apostados nos mercados secundários superarem os valores dos mercados primários;
O TRADICIONAL estabelecerá regras específicas quanto ao pagamento e à liquidação das apostas, observando, mas não se limitando às seguintes regras:
- Liquidação Rápida e Eficiente: O TRADICIONAL preza para que todos os pagamentos relacionados a apostas vencedoras sejam realizados de forma eficiente e dentro do prazo determinado, respeitando as normas da legislação vigente.
- Transações Seguras: O TRADICIONAL se mantém atualizada e se resguarda para que os mecanismos de pagamento e retirada sejam seguros, rápidos e confiáveis, utilizando plataformas tecnológicas que garantam a proteção de dados pessoais e financeiros dos consumidores.
- Conformidade com os Limites de Apostas: O TRADICIONAL observa e mantém que os valores apostados estejam dentro dos limites previamente estabelecidos pela regulamentação, evitando a prática de apostas excessivas que possam prejudicar a saúde financeira do consumidor.
- Criação de mecanismos de vigilância: O TRADICIONAL possui mecanismos que detectam o uso indevido da conta por terceiros, capazes de analisar a mudança repentina no comportamento do apostador e detalhar outros tipos de fraudes referentes a apostas.
- O TRADICIONAL em atenção às responsabilidades sociais e regulatórias estabelecidas na legislação vigente, além desta política, elaborou outras políticas para que seus colaboradores estejam em consonância com as leis e portarias estabelecidas. Dentre elas estão as seguintes: Promoção ao Jogo Responsável, Compliance e Treinamento Contínuo aos colaboradores
- Essa política tem o condão de manter os colaboradores do TRADICIONAL atualizados sobre as obrigações legais, as melhores práticas de compliance e os deveres de proteção ao consumidor, com o objetivo de manter um ambiente de apostas seguro e ético.
- O Tradicional tem o dever de se atentar e impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas nos seguintes casos:
- a) menor de dezoito anos de idade;
- b) proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do TRADICIONAL;
- c) agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- d) pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
- 1) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
- 2) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
- 3) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
- 4) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
- e) pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
- f) pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificado;
- g) Outras pessoas previstas em regulamento do Ministério da Fazenda.
- Os impedimentos de que trata desta seção serão informados pelo TRADICIONAL, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização da loteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças de publicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas.
- É vedado aos apostadores atuarem como intermediadores de apostas, realizando apostas de terceiros como se suas fossem. O TRADICIONAL poderá reduzir os limites de apostas e suspender o acesso à conta gráfica de um apostador quando houver indícios suficientes de atuação como intermediário de apostas.
- O TRADICIONAL comunicará ao órgão regulador quando houver indício da atuação do apostador como intermediário de apostas, e não instalará nem permitirá que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência, escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operação de fomento mercantil a apostadores.
- O TRADICIONAL não firmará parcerias, convênios, contratos ou quaisquer outras formas de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostador. Da mesma forma, não permitirá que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência, escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operação de fomento mercantil a apostadores.
- O não cumprimento dos deveres estabelecidos nesta política poderá resultar em penalidades que incluem, mas não se limitam a, multas, suspensão etc. Todos os colaboradores do TRADICIONAL devem estar cientes quanto aos deveres e obrigações estipulados nesta política.
3. PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE APOSTAS
4. RESPONSABILIDADE SOCIAL E REGULATÓRIA
5. DEVERES DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS QUANTO AO CADASTRO E USO DO SISTEMA DE APOSTAS
6. INTERMEDIAÇÃO DE APOSTAS e EXTENSÕES DE CRÉDITOS
7. CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO
8. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
- Esta política será revista e atualizada periodicamente para garantir que continue em conformidade com as mudanças na legislação e regulamentos aplicáveis.
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