Política de Comunicação e Marketing
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E ANÚNCIO
1. INTRODUÇÃO
O TRADICIONAL, apoia e zela pela publicação, anúncio e divulgação responsável dos serviços e marcas da empresa. Suas estratégias de marketing devem ser adequadas para tornar a experiência do apostador a melhor possível em seu site, e ao mesmo tempo, alertá-lo quanto aos riscos e prejuízos sociais e financeiros associados ao vício, abusos e dependência patológicas causados por jogos. Os jogos constituem entretenimento e não forma de possível enriquecimento ou investimento. Esta política reflete as melhores práticas e atende aos princípios do jogo responsável, sendo orientanda para a autovigilância quanto a riscos e transtornos patológicos.
2. OBJETIVO DA POLÍTICA
Esta política tem por objetivo assegurar que todas as atividades de comunicação, marketing e anúncios do TRADICIONAL estejam compatíveis com os princípios do jogo responsável e em conformidade com as normas aplicáveis, em especial a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024 e a Lei 14.790/2023. Na eventualidade de alteração das normas, e havendo necessidade, esta política será alterada para a devida adequação.
3. NOMENCLATURAS IMPORTANTES
- Comunicação institucional: Atividades de comunicação realizadas pela empresa, com foco em informar, esclarecer ou promover temas relacionados ao seu funcionamento, produtos e serviços.
- Marketing: Estratégias de promoção de produtos ou serviços com o intuito de aumentar vendas ou reconhecimento da marca.
- Anúncio publicitário/Advertising: Toda forma de propaganda paga realizada com o intuito de promover produtos, serviços ou a imagem da empresa.
4. REGRAS GERAIS DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E ANÚNCIO
- 4.1 Responsabilidade e Conformidade
O TRADICIONAL garantirá que todas as campanhas de comunicação, marketing e anúncios estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, bem como com os princípios éticos e de transparência. A responsabilidade pela revisão de todas as campanhas e peças publicitárias será atribuída à Diretoria de Compliance.
- 4.2 Campanhas de Marketing e Anúncios
O TRADICIONAL trará em suas campanhas de marketing e anúncios os seguintes princípios que serão conduzidos com as seguintes diretrizes:
- Verdade e Transparência: As informações divulgadas pelo TRADICIONAL serão pautadas pela veracidade, clareza e não induzirá o público a erros ou equívocos;
- Prevenção de Fraudes: O TRADICIONAL não veiculará anúncios que possam ser considerados enganosos ou fraudulentos.
- Informações Adequadas: As mensagens de cunho publicitário, passará as informações suficientes sobre o produto ou serviço, evitando omissões relevantes ou exageros;
- Jogo enquanto entretenimento para maiores de 18 anos: As campanhas de marketing e anúncio terão por escopo atingir o público adulto, sendo que tal escopo será refletido na adequação das mensagens e imagens. Adicionalmente, o jogo será sempre tratado como entretenimento;
- Conscientização: Periodicamente o TRADICIONAL promoverá, por meio de sua Comunicação Institucional, ações com o objetivo de promover a conscientização sobre os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e sobre a proibição de jogo por crianças e adolescentes mediante a colaboração com campanhas educativas do setor destinadas à sociedade em geral e aos grupos em risco de dependência e de transtornos do jogo patológico e realização de ações e de campanhas educativas próprias com seu público consumidor em potencial.
O TRADICIONAL observará seguintes regras quando realizar anúncios em plataformas digitais:
- Identificação Clara: A empresa observará que qualquer conteúdo publicitário seja claramente identificado como tal, de modo que o público saiba distinguir entre informações promocionais e conteúdo editorial.
- Publicidade em Plataformas e Mídias Pagas: Anúncios em plataformas de mídia paga devem ser transparentes e estar em conformidade com as políticas da plataforma em questão, além de atender às exigências legais nacionais.
- Autorização de Divulgação: Os anúncios serão previamente aprovados pela equipe de marketing e revisados em conformidade com esta Política.
O TRADICIONAL, em quaisquer ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing, observará os anúncios produzidos para que sejam adequados ao público maior de 18 anos, interessado em jogos como forma de entretenimento.
5.1Os materiais criados pelo Tradicional, referente a campanhas publicitárias, marketing, advertising, e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, serão elaborados e revisados em conformidade com esta política.
5.2Todos os materiais deverão exibir as seguintes cláusulas de advertência:
- Restrição etária, com símbolo "18+" ou aviso "proibido para menores de 18 anos";
- Alertar sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico.
As cláusulas de advertência devem ser claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio.
5.3O prazo para a análise e aprovação de campanhas e anúncios será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da submissão do material. Caso haja necessidade de ajustes, o prazo poderá ser estendido
5.4Após a aprovação final, o material poderá ser publicado e distribuído conforme a estratégia de marketing definida.
5.5Em toda publicidade deverá constar o número da portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que autorizou a exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa pelo agente operador de apostas.
- Os colaboradores do TRADICIONAL das áreas de comunicação, marketing e vendas, assim como todos os colabores da empresa, receberão treinamento contínuo sobre as leis e regulamentos aplicáveis à publicidade e marketing.
- Sugerir a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas;
- Sugerir que as apostas como alternativa atraente ou utilizar influencers e/ou personalidades conhecidas que induzam que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou que melhore a condição financeira;
- Encorajar práticas excessivas de apostas;
- Apresentar as apostas como prioridade na vida;
- Estabelecer uma ligação entre as apostas e o sucesso pessoal e financeiro;
- Vincular apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios;
- Que contenham informação falsa ou enganosa;
- Incluir a participação de pessoa que tenha ou que pareça ter menos de dezoito anos;
- Ser dirigida a crianças ou adolescentes;
- Ser veiculadas em meios de comunicação ou em programas onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência ou em sítio eletrônico com perfil de audiência de menores de dezoito anos;
- Utilizar imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de dezoito anos; e
- Associar apostas a atividades culturais de crianças e adolescentes.
- De atendimento médico e psicológico;
- Destinados a todos os níveis de ensino; e
- Outros locais destinados à frequência de pessoas menores de dezoito anos;
- Apostas são um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional;
- A abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa;
- As apostas podem constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
- As apostas podem constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e
- As habilidades, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de uma aposta em um evento esportivo ou de jogo on-line;
- Identificar claramente como patrocinador das ações patrocinadas;
- Abster-se de: patrocinar crianças ou adolescentes; de buscar influenciar ou incentivar crianças ou adolescentes a apostarem; de patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes; e patrocinar equipes juvenis ou infantis.
- Advertências formais
- Suspensão das atividades publicitárias
- Demissão em casos de infrações graves
5. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA APROVAÇÃO DE ANÚNCIOS
6. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
7. AÇÕES VEDADAS NAS PUBLICAÇÕES
As ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pelo Tradicional, não poderá:
7.2 É vedado que as ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pelo TRADICIONAL sejam veiculadas nos seguintes locais:
7.3 É vedado as ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pelo Tradicional que sugiram ou induzam à crença de que:
8. PATROCÍNIO
- Nas ações em que o TRADICIONAL figurar como patrocinador, sem prejuízo das outras disposições nesta política, quanto à comunicação, à publicidade e propaganda e ao marketing das apostas de quota fixa, deverá seguir os seguintes métodos:
9. SANÇÕES E PENALIDADES
- A violação das diretrizes estabelecidas nesta política pode resultar em sanções internas, que podem incluir:
10. ATUALIZAÇÃO DE POLÍTICAS
- Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas na legislação ou na regulamentação de marketing e publicidade.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Esta política entra em vigor a partir da sua publicação e deverá ser rigorosamente seguida por todos os departamentos envolvidos nas atividades de comunicação e marketing do TRADICIONAL. Comprometeremos a revisar e ajustar nossas práticas periodicamente, garantindo a conformidade com a legislação vigente e promovendo a transparência e a ética nas suas ações publicitárias.