Política de Comunicação e Marketing

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POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E ANÚNCIO

1. INTRODUÇÃO

O TRADICIONAL, apoia e zela pela publicação, anúncio e divulgação responsável dos serviços e marcas da empresa. Suas estratégias de marketing devem ser adequadas para tornar a experiência do apostador a melhor possível em seu site, e ao mesmo tempo, alertá-lo quanto aos riscos e prejuízos sociais e financeiros associados ao vício, abusos e dependência patológicas causados por jogos. Os jogos constituem entretenimento e não forma de possível enriquecimento ou investimento. Esta política reflete as melhores práticas e atende aos princípios do jogo responsável, sendo orientanda para a autovigilância quanto a riscos e transtornos patológicos.

2. OBJETIVO DA POLÍTICA

Esta política tem por objetivo assegurar que todas as atividades de comunicação, marketing e anúncios do TRADICIONAL estejam compatíveis com os princípios do jogo responsável e em conformidade com as normas aplicáveis, em especial a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024 e a Lei 14.790/2023. Na eventualidade de alteração das normas, e havendo necessidade, esta política será alterada para a devida adequação.

3. NOMENCLATURAS IMPORTANTES

  • Comunicação institucional: Atividades de comunicação realizadas pela empresa, com foco em informar, esclarecer ou promover temas relacionados ao seu funcionamento, produtos e serviços.
  • Marketing: Estratégias de promoção de produtos ou serviços com o intuito de aumentar vendas ou reconhecimento da marca.
  • Anúncio publicitário/Advertising: Toda forma de propaganda paga realizada com o intuito de promover produtos, serviços ou a imagem da empresa.

4. REGRAS GERAIS DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E ANÚNCIO

  • 4.1 Responsabilidade e Conformidade

    O TRADICIONAL garantirá que todas as campanhas de comunicação, marketing e anúncios estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, bem como com os princípios éticos e de transparência. A responsabilidade pela revisão de todas as campanhas e peças publicitárias será atribuída à Diretoria de Compliance.

  • 4.2 Campanhas de Marketing e Anúncios

    O TRADICIONAL trará em suas campanhas de marketing e anúncios os seguintes princípios que serão conduzidos com as seguintes diretrizes:

    • Verdade e Transparência: As informações divulgadas pelo TRADICIONAL serão pautadas pela veracidade, clareza e não induzirá o público a erros ou equívocos;
    • Prevenção de Fraudes: O TRADICIONAL não veiculará anúncios que possam ser considerados enganosos ou fraudulentos.
    • Informações Adequadas: As mensagens de cunho publicitário, passará as informações suficientes sobre o produto ou serviço, evitando omissões relevantes ou exageros;
    • Jogo enquanto entretenimento para maiores de 18 anos: As campanhas de marketing e anúncio terão por escopo atingir o público adulto, sendo que tal escopo será refletido na adequação das mensagens e imagens. Adicionalmente, o jogo será sempre tratado como entretenimento;
    • Conscientização: Periodicamente o TRADICIONAL promoverá, por meio de sua Comunicação Institucional, ações com o objetivo de promover a conscientização sobre os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e sobre a proibição de jogo por crianças e adolescentes mediante a colaboração com campanhas educativas do setor destinadas à sociedade em geral e aos grupos em risco de dependência e de transtornos do jogo patológico e realização de ações e de campanhas educativas próprias com seu público consumidor em potencial.
    4.3 Regras a serem seguidas para Anúncios em Plataformas Digitais

    O TRADICIONAL observará seguintes regras quando realizar anúncios em plataformas digitais:

    • Identificação Clara: A empresa observará que qualquer conteúdo publicitário seja claramente identificado como tal, de modo que o público saiba distinguir entre informações promocionais e conteúdo editorial.
    • Publicidade em Plataformas e Mídias Pagas: Anúncios em plataformas de mídia paga devem ser transparentes e estar em conformidade com as políticas da plataforma em questão, além de atender às exigências legais nacionais.
    • Autorização de Divulgação: Os anúncios serão previamente aprovados pela equipe de marketing e revisados em conformidade com esta Política.
    4.4 Respeito ao Público-Alvo

    O TRADICIONAL, em quaisquer ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing, observará os anúncios produzidos para que sejam adequados ao público maior de 18 anos, interessado em jogos como forma de entretenimento.

  • 5. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA APROVAÇÃO DE ANÚNCIOS

    • 5.1Os materiais criados pelo Tradicional, referente a campanhas publicitárias, marketing, advertising, e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, serão elaborados e revisados em conformidade com esta política.



      5.2Todos os materiais deverão exibir as seguintes cláusulas de advertência:

      • Restrição etária, com símbolo "18+" ou aviso "proibido para menores de 18 anos";
      • Alertar sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico.

      As cláusulas de advertência devem ser claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio.

      5.3O prazo para a análise e aprovação de campanhas e anúncios será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da submissão do material. Caso haja necessidade de ajustes, o prazo poderá ser estendido



      5.4Após a aprovação final, o material poderá ser publicado e distribuído conforme a estratégia de marketing definida.



      5.5Em toda publicidade deverá constar o número da portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que autorizou a exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa pelo agente operador de apostas.

    6. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

    • Os colaboradores do TRADICIONAL das áreas de comunicação, marketing e vendas, assim como todos os colabores da empresa, receberão treinamento contínuo sobre as leis e regulamentos aplicáveis à publicidade e marketing.

    7. AÇÕES VEDADAS NAS PUBLICAÇÕES

      As ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pelo Tradicional, não poderá:

      • Sugerir a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas;
      • Sugerir que as apostas como alternativa atraente ou utilizar influencers e/ou personalidades conhecidas que induzam que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou que melhore a condição financeira;
      • Encorajar práticas excessivas de apostas;
      • Apresentar as apostas como prioridade na vida;
      • Estabelecer uma ligação entre as apostas e o sucesso pessoal e financeiro;
      • Vincular apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios;
      • Que contenham informação falsa ou enganosa;
      • Incluir a participação de pessoa que tenha ou que pareça ter menos de dezoito anos;
      • Ser dirigida a crianças ou adolescentes;
      • Ser veiculadas em meios de comunicação ou em programas onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência ou em sítio eletrônico com perfil de audiência de menores de dezoito anos;
      • Utilizar imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de dezoito anos; e
      • Associar apostas a atividades culturais de crianças e adolescentes.

      7.2 É vedado que as ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pelo TRADICIONAL sejam veiculadas nos seguintes locais:

      • De atendimento médico e psicológico;
      • Destinados a todos os níveis de ensino; e
      • Outros locais destinados à frequência de pessoas menores de dezoito anos;

      7.3 É vedado as ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pelo Tradicional que sugiram ou induzam à crença de que:

      • Apostas são um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional;
      • A abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa;
      • As apostas podem constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
      • As apostas podem constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e
      • As habilidades, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de uma aposta em um evento esportivo ou de jogo on-line;

    8. PATROCÍNIO

      Nas ações em que o TRADICIONAL figurar como patrocinador, sem prejuízo das outras disposições nesta política, quanto à comunicação, à publicidade e propaganda e ao marketing das apostas de quota fixa, deverá seguir os seguintes métodos:
      • Identificar claramente como patrocinador das ações patrocinadas;
      • Abster-se de: patrocinar crianças ou adolescentes; de buscar influenciar ou incentivar crianças ou adolescentes a apostarem; de patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes; e patrocinar equipes juvenis ou infantis.
      Nos casos em que o TRADICIONAL for patrocinadora, nossa logomarca não deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de dezoito anos. Caso os artigos forem destinados a adultos só poderão ser disponibilizados também a menores de dezoito anos se não houver qualquer referência o TRADICIONAL.

    9. SANÇÕES E PENALIDADES

      A violação das diretrizes estabelecidas nesta política pode resultar em sanções internas, que podem incluir:
      • Advertências formais
      • Suspensão das atividades publicitárias
      • Demissão em casos de infrações graves
      As sanções serão aplicadas com base na gravidade da infração, em conformidade com as normas da empresa.

    10. ATUALIZAÇÃO DE POLÍTICAS

      Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas na legislação ou na regulamentação de marketing e publicidade.

    11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

      Esta política entra em vigor a partir da sua publicação e deverá ser rigorosamente seguida por todos os departamentos envolvidos nas atividades de comunicação e marketing do TRADICIONAL. Comprometeremos a revisar e ajustar nossas práticas periodicamente, garantindo a conformidade com a legislação vigente e promovendo a transparência e a ética nas suas ações publicitárias.