Política de Avaliação de Riscos

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POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS, IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS APOSTADORES e INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS ORIUNDAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU) – TRADICIONAL

1. INTRODUÇÃO

  • O TRADICIONAL adota a presente política com o objetivo de identificar, qualificar e classificar os riscos dos apostadores, conforme disposto na PORTARIA SPA/MF Nº 1.143 de 11 de julho de 2024 e na Lei nº 14.790 de 2023. Esta política está voltada para a prevenção de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e para o cumprimento das obrigações regulatórias brasileiras.
  • Junto a esta política, adota-se os procedimentos para garantir o cumprimento das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e as determinações dos seus comitês de sanções, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.810, de 2019, visando assegurar que os ativos de pessoas físicas, jurídicas ou entidades designadas sob sanções internacionais sejam adequadamente bloqueados e que a empresa adote os procedimentos necessários para notificar as autoridades competentes sobre quaisquer atividades suspeitas ou relacionadas a essas sanções.

2. OBJETIVO

    O objetivo desta política é implementar um processo robusto de identificação e qualificação dos riscos associados aos apostadores e suas transações, garantindo que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas de compliance
  • Cumprir suas obrigações legais e regulatórias impostas pela Lei nº 13.810/2019, as resoluções do CSNU e as designações de seus comitês de sanções.
  • 3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    • O TRADICIONAL adota os seguintes princípios para a avaliação e classificação de risco dos apostadores:
    • Prevenção: Adotar medidas para prevenir e minimizar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
    • Proporcionalidade: A avaliação de risco será proporcional à natureza, à complexidade e ao volume das transações dos apostadores.
    • Confidencialidade: Todas as informações relativas ao processo de avaliação de risco serão tratadas de forma confidencial.
    • Transparência: A empresa se compromete a manter processos claros, auditáveis e acessíveis às autoridades competentes.

    4. IDENTIFICAÇÃO DE APOSTADORES

    A identificação dos apostadores será feita no momento de seu cadastro na plataforma, conforme as exigências de KYC (Know Your Customer) e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.790 de 2023. O processo inclui:
    • Cadastro de Dados Pessoais: O apostador deverá fornecer informações completas, como nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e dados bancários.
    • Documentação Comprobatória: O apostador deverá fornecer documentos que comprovem sua identidade, como RG, CNH, ou passaporte, e comprovante de residência.
    • Verificação de Origem de Fundos: Quando necessário, será exigida a comprovação de origem dos recursos utilizados para transações significativas, a fim de evitar a utilização de recursos ilícitos.

    5. AVALIAÇÃO DE RISCOS

      A avaliação de riscos será feita com base em uma análise contínua do comportamento do apostador, levando em consideração diversos critérios, como:
      • Volume e frequência de apostas: Transações de alto volume ou de natureza repetitiva podem indicar risco elevado.
      • Origem geográfica: Apostadores oriundos de países ou regiões de alto risco para lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo serão avaliados com maior rigor.
      • Fontes de renda: A empresa pode exigir informações adicionais sobre a fonte de renda do apostador, especialmente se ele realizar transações grandes ou atípicas.
      • Comportamento de transações: Apostadores que realizam depósitos e retiradas frequentes ou em horários incomuns serão monitorados mais de perto.

    6. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

      Com base nos critérios de avaliação, o TRADICIONAL classifica os apostadores em diferentes níveis de risco. Cada categoria de risco implicará em um conjunto de medidas de monitoramento, diligência e controles internos a serem adotados pela empresa.
      • Risco Baixo:

        Apostadores com transações regulares, pequenas ou médias, com comportamento de apostas consistente e sem anomalias.

        Pessoas físicas com histórico de transações transparentes e comprovadas fontes de renda.

        Apostadores sem vínculo com países ou regiões de risco elevado.

      • Medidas de Monitoramento:

        Monitoramento padrão das transações.

        Análise periódica das informações cadastrais.

      • Risco Moderado:

        Apostadores com volumes de apostas que não sejam padrões, mas que não apresentam indícios claros de atividades suspeitas.

        Transações de valores elevados, mas com origem documentada e comportamentos não recorrentes de risco.

        Apostadores provenientes de regiões ou países com riscos moderados para lavagem de dinheiro.

      • Medidas de Monitoramento:

        Monitoramento mais rigoroso das transações.

        Solicitação de documentação adicional de origem de fundos ou justificativa de transações maiores.

      • Risco Alto:

        Apostadores com transações em volume elevado, comportamento atípico (ex: grandes retiradas e depósitos em horários incomuns) ou com um histórico de apostas incomum.

        Transações originadas de países de risco elevado ou com evidência de fontes de renda não documentadas ou ilícitas.

        Pessoas fisicamente ou juridicamente relacionadas a atividades de alto risco, como jogos de azar em jurisdições proibidas.

      • Medidas de Monitoramento:

        Monitoramento intensivo e em tempo real

        Solicitação de informações detalhadas sobre a origem de recursos.

        Revisão detalhada de todas as transações.

        Comunicação imediata às autoridades competentes (COAF, Polícia Federal, etc.) em caso de atividades suspeitas.

    7. QUALIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RISCOS

      Cada apostador será qualificado de acordo com o seu perfil de risco, e este perfil será atualizado sempre que houver mudanças significativas no comportamento do apostador ou nas suas transações. A qualificação dos riscos deve ser feita considerando os seguintes fatores:
      • Informações cadastrais: Quanto mais informações precisas e verificáveis o apostador fornecer, menor o risco associado
      • Fonte de recursos: A transparência quanto à origem dos fundos do apostador reduz o risco de envolvimento com atividades ilícitas.
      • Comportamento de apostas: Apostadores com padrões de apostas consistentes e sem transações irregulares são classificados com menor risco.

    8. MONITORAMENTO CONTÍNUO

      Após a classificação do risco, o TRADICIONAL implementará um monitoramento contínuo das transações dos apostadores, ajustando as ações de acordo com qualquer mudança no comportamento do apostador. Qualquer alteração significativa no perfil do apostador (por exemplo, aumento súbito no volume de apostas) será imediatamente verificada e investigada.

    9. RELATÓRIOS DE ATIVIDADES SUSPEITAS

      Caso sejam identificadas atividades suspeitas que envolvam riscos elevados de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, será imediatamente elaborado um Relatório de Atividade Suspeita (RAS), conforme exigido pela legislação vigente, e este será encaminhado ao COAF ou outra autoridade competente

    10. DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS ORIUNDAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU)

      O TRADICIONAL implementará os seguintes procedimentos para cumprir as determinações de indisponibilidade de ativos conforme a Lei nº 13.810/2019:

        Acompanhamento das Listas de Sanções:
      • O TRADICIONAL realizará o monitoramento contínuo das listas mantidas pelo CSNU e pelos comitês de sanções, que incluem pessoas físicas, jurídicas e entidades designadas para terem seus ativos bloqueados.
      • Adotar ferramentas automatizadas para realizar a verificação de clientes em tempo real, comparando-os com as listas atualizadas do CSNU.

        Bloqueio de Ativos:
      • Quando um apostador ou entidade for identificado como sujeito a sanções, todos os seus ativos (de qualquer natureza) deverão serão imediatamente tornados indisponíveis, sendo bloqueadas quaisquer transações associadas.
      • Caso um apostador, já registrado na plataforma, seja incluído nas listas de sanções após o cadastro, a empresa tomará as providências necessárias para bloquear sua conta e impedir qualquer movimentação de recursos.

        Verificação de Novos Cadastramentos:
      • Antes de autorizar qualquer transação ou ação de aposta, O TRADICIONAL realizará a verificação de identidade de todos os novos apostadores contra as listas de sanções do CSNU.
      • O TRADICIONAL manterá um procedimento para validar as identidades de seus clientes de forma regular, mesmo após o primeiro cadastro, a fim de garantir que nenhum apostador esteja vinculado a entidades ou pessoas sancionadas.

    11. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO


      Comunicação de Atividades Suspeitas:
    • O TRADICIONAL se compromete a comunicar imediatamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outras autoridades competentes, quando identificar atividades suspeitas, incluindo transações ou apostas associadas a indivíduos ou entidades sob sanção
    • A comunicação será feita de maneira clara e completa, conforme os requisitos de relatórios estabelecidos pelas autoridades competentes.

      Notificação de Indisponibilidade de Ativos:
    • Caso um apostador ou entidade seja identificado como sujeito a sanções e tenha seus ativos bloqueados, o TRADICIONAL notificará imediatamente a autoridade competente, informando sobre o bloqueio e quaisquer outras medidas necessárias para garantir a conformidade com a lei.

      Monitoramento Contínuo:
    • Estabelecer um sistema contínuo de monitoramento e verificação, que inclui a checagem periódica das listas de sanções internacionais e o acompanhamento das transações de clientes para identificar quaisquer atividades atípicas ou suspeitas.

    12. REVISÃO DA POLÍTICA

      Esta Política de Avaliação de Riscos, Identificação, Qualificação e Classificação de Risco dos Apostadores será revisada periodicamente, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e ajustando-se a novas orientações e regulamentos.

    13. CONCLUSÃO

      O TRADICIONAL preza em garantir um ambiente seguro e em conformidade com as normas legais, adotando práticas de avaliação, qualificação e monitoramento de riscos que atendem a PORTARIA SPA/MF Nº 1.143 de 11 de julho de 2024 e a Lei nº 14.790 de 2023, minimizando os riscos associados às atividades de seus apostadores e garantindo a segurança de seu sistema financeiro.