Política de Investigação

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POLÍTICA DE INVESTIGAÇÃO – TRADICIONAL BET

1. OBJETIVO

  • Esta política estabelece diretrizes e procedimentos claros para a condução de investigações no âmbito do TRADICIONAL, em conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, com a finalidade de assegurar a integridade, a transparência e o cumprimento das normas legais, além de garantir o devido processo legal, a justiça e a confidencialidade dos envolvidos.

2. ABRANGÊNCIA

    A política de investigação aplicar-se-á às investigações internas e externas realizadas no contexto das atividades da TRADICIONAL, a envolver seus membros, colaboradores, parceiros, apostadores e quaisquer outras partes interessadas.

    3. PRINCÍPIOS

    • A política de investigação é orientada pelos seguintes princípios:
    • Legalidade: Todas as investigações deverão ser conduzidas conforme a legislação vigente, respeitando os direitos dos envolvidos.
    • Imparcialidade: O processo investigativo será conduzido de forma imparcial, sem favorecimento ou discriminação.
    • Confidencialidade: As informações obtidas durante a investigação serão mantidas em sigilo, salvo autorização ou exigência legal para divulgação.
    • Transparência: Garantir a clareza nos processos e decisões relacionadas às investigações, sempre que possível e apropriado.
    • Proteção ao denunciante: Garantir proteção contra represálias para aqueles que fizerem denúncias de boa-fé.

    4. CASOS PASSÍVEIS DE INVESTIGAÇÃO

    São passíveis de investigação qualquer tipo de situação que, potencialmente, possa violar as leis do país, em especial as normas aplicáveis à jogos e apostas de quota fixa, bem como normas, políticas aplicáveis ao TRADICIONAL. Em específico, também são passíveis de investigação o seguinte:
    • Padrões anômalos de jogos, que podem indicar tentativas de manipulação. (Ex.: apostas com valores mais elevados muito próximos ao horário de fechamento disparam um gatilho de atenção).
    • Solicitações de saque imediatas após grandes ganhos, que podem indicar comportamento suspeito.
    • Contas recém-criadas que realizam grandes apostas;
    • Pagamentos que destoam significativamente da média;
    • Histórico de transações dos usuários para identificar padrões incomuns ou suspeitos ou condutas típicas de ludopatia;
    • Transações frequentes e de alto valor;
    • Irregularidades no cumprimento de normas e regulamentos internos;
    • Denúncias de corrupção, fraude, assédio, discriminação ou qualquer outra forma de conduta inadequada;
    • Ocorrências relacionadas a desvios de recursos ou bens públicos;
    • Qualquer outro ato que comprometa a integridade e a ética na condução das atividades institucionais.

    5. RESPONSABILIDADES

    • Uma comissão de Investigação será responsável por conduzir o processo investigativo, assegurando e mantendo os princípios da transparência e confidencialidade. Ela é definida a partir de uma denúncia ou por constatação interna ou externa de alguma atividade fraudulenta.
    • Os envolvidos deverão colaborar com a investigação e garantir o acesso aos documentos e informações necessárias, sempre respeitando os princípios dispostos nesta Política. É assegurado a ampla defesa e ao contraditório aos membros, colaboradores, parceiros, apostadores e quaisquer outras pessoas investigadas.
    • Denunciantes devem fornecer informações claras e consistentes para iniciar o processo investigativo, sendo todo processo conduzido de forma anônima.

    6. PROCEDIMENTOS

      O processo investigativo seguirá as seguintes etapas:

      • Recebimento da denúncia;
      • Análise inicial da Comissão com coleta de evidências
      • Elaboração de relatório conclusivo pela Comissão de Investigação e envio ao Diretor de Compliance, que deverá indicar ou não pela instauração de processo;
      • Instauração de processo pelo Diretor de Compliance, caso este entenda pela existência de violação às normas;
      • Envio de notificação ao jogador para que apresente defesa;
      • Decisão quanto à penalização pelo Diretor de Compliance, sujeita a recurso para o Comitê de Compliance.
      • Envio de informações às autoridades competentes.
    • A conta do apostador poderá ser suspensa para o fim de apuração ou para resguardar o cumprimento das políticas aplicáveis ao TRADICIONAL ou às normas aplicáveis.
    • O procedimento investigativo terá duração máxima de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, mediante justificativa.

    7. GARANTIAS E PROTEÇÕES

      Os investigados terão o direito amplo à defesa e ao contraditório, podendo se manifestar sobre as acusações e as evidências coletadas. Da mesma forma, é assegurado ao denunciante a proteção contra retaliações ou danos resultantes de sua colaboração com a investigação.

    8. PENALIDADES

      As infrações apuradas poderão resultar em sanções disciplinares, administrativas, civis ou penais, conforme a gravidade da irregularidade. Quaisquer informações julgadas necessárias serão repassadas aos órgãos responsáveis para apuração. Aplicar-se-ão as seguintes penalidades, a depender da gravidade.
      • Advertência (para casos de violação de políticas)
      • Suspensão de trinta dias (para casos de violação de políticas regulatórias aplicáveis aos jogos ou mais de duas advertências)
      • Proibição de utilização dos serviços pelo prazo de cinco anos (violações de normas que possam colocar em risco terceiros ou o TRADICIONAL ou condutas criminosas).
      Colaboradores, membros e parceiros, poderão, ainda, sofrer sanções de multas e até mesmo rescisão do contrato de prestação de serviços e/ou trabalho a depender dos resultados apurados pelas investigações.

    9. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

      A política de investigação do TRADICIONAL será revisada periodicamente para garantir sua conformidade com as alterações na legislação e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, assim como para aprimorar seus procedimentos e práticas.

    10. DISPOSIÇÕES FINAIS

      Esta política entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Todos os membros do TRADICIONAL devem tomar ciência desta política e agir de acordo com seus preceitos.