Política de Investigação
POLÍTICA DE INVESTIGAÇÃO – TRADICIONAL BET
1. OBJETIVO
- Esta política estabelece diretrizes e procedimentos claros para a condução de investigações no âmbito do TRADICIONAL, em conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, com a finalidade de assegurar a integridade, a transparência e o cumprimento das normas legais, além de garantir o devido processo legal, a justiça e a confidencialidade dos envolvidos.
2. ABRANGÊNCIA
- A política de investigação aplicar-se-á às investigações internas e externas realizadas no contexto das atividades da TRADICIONAL, a envolver seus membros, colaboradores, parceiros, apostadores e quaisquer outras partes interessadas.
- A política de investigação é orientada pelos seguintes princípios:
- Legalidade: Todas as investigações deverão ser conduzidas conforme a legislação vigente, respeitando os direitos dos envolvidos.
- Imparcialidade: O processo investigativo será conduzido de forma imparcial, sem favorecimento ou discriminação.
- Confidencialidade: As informações obtidas durante a investigação serão mantidas em sigilo, salvo autorização ou exigência legal para divulgação.
- Transparência: Garantir a clareza nos processos e decisões relacionadas às investigações, sempre que possível e apropriado.
- Proteção ao denunciante: Garantir proteção contra represálias para aqueles que fizerem denúncias de boa-fé.
- Padrões anômalos de jogos, que podem indicar tentativas de manipulação. (Ex.: apostas com valores mais elevados muito próximos ao horário de fechamento disparam um gatilho de atenção).
- Solicitações de saque imediatas após grandes ganhos, que podem indicar comportamento suspeito.
- Contas recém-criadas que realizam grandes apostas;
- Pagamentos que destoam significativamente da média;
- Histórico de transações dos usuários para identificar padrões incomuns ou suspeitos ou condutas típicas de ludopatia;
- Transações frequentes e de alto valor;
- Irregularidades no cumprimento de normas e regulamentos internos;
- Denúncias de corrupção, fraude, assédio, discriminação ou qualquer outra forma de conduta inadequada;
- Ocorrências relacionadas a desvios de recursos ou bens públicos;
- Qualquer outro ato que comprometa a integridade e a ética na condução das atividades institucionais.
- Uma comissão de Investigação será responsável por conduzir o processo investigativo, assegurando e mantendo os princípios da transparência e confidencialidade. Ela é definida a partir de uma denúncia ou por constatação interna ou externa de alguma atividade fraudulenta.
- Os envolvidos deverão colaborar com a investigação e garantir o acesso aos documentos e informações necessárias, sempre respeitando os princípios dispostos nesta Política. É assegurado a ampla defesa e ao contraditório aos membros, colaboradores, parceiros, apostadores e quaisquer outras pessoas investigadas.
- Denunciantes devem fornecer informações claras e consistentes para iniciar o processo investigativo, sendo todo processo conduzido de forma anônima.
- Recebimento da denúncia;
- Análise inicial da Comissão com coleta de evidências
- Elaboração de relatório conclusivo pela Comissão de Investigação e envio ao Diretor de Compliance, que deverá indicar ou não pela instauração de processo;
- Instauração de processo pelo Diretor de Compliance, caso este entenda pela existência de violação às normas;
- Envio de notificação ao jogador para que apresente defesa;
- Decisão quanto à penalização pelo Diretor de Compliance, sujeita a recurso para o Comitê de Compliance.
- Envio de informações às autoridades competentes.
- A conta do apostador poderá ser suspensa para o fim de apuração ou para resguardar o cumprimento das políticas aplicáveis ao TRADICIONAL ou às normas aplicáveis.
- O procedimento investigativo terá duração máxima de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, mediante justificativa.
- Advertência (para casos de violação de políticas)
- Suspensão de trinta dias (para casos de violação de políticas regulatórias aplicáveis aos jogos ou mais de duas advertências)
- Proibição de utilização dos serviços pelo prazo de cinco anos (violações de normas que possam colocar em risco terceiros ou o TRADICIONAL ou condutas criminosas).
3. PRINCÍPIOS
4. CASOS PASSÍVEIS DE INVESTIGAÇÃO
São passíveis de investigação qualquer tipo de situação que, potencialmente, possa violar as leis do país, em especial as normas aplicáveis à jogos e apostas de quota fixa, bem como normas, políticas aplicáveis ao TRADICIONAL. Em específico, também são passíveis de investigação o seguinte:5. RESPONSABILIDADES
6. PROCEDIMENTOS
- O processo investigativo seguirá as seguintes etapas:
7. GARANTIAS E PROTEÇÕES
- Os investigados terão o direito amplo à defesa e ao contraditório, podendo se manifestar sobre as acusações e as evidências coletadas. Da mesma forma, é assegurado ao denunciante a proteção contra retaliações ou danos resultantes de sua colaboração com a investigação.
8. PENALIDADES
- As infrações apuradas poderão resultar em sanções disciplinares, administrativas, civis ou penais, conforme a gravidade da irregularidade. Quaisquer informações julgadas necessárias serão repassadas aos órgãos responsáveis para apuração. Aplicar-se-ão as seguintes penalidades, a depender da gravidade.
9. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
- A política de investigação do TRADICIONAL será revisada periodicamente para garantir sua conformidade com as alterações na legislação e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, assim como para aprimorar seus procedimentos e práticas.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Esta política entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Todos os membros do TRADICIONAL devem tomar ciência desta política e agir de acordo com seus preceitos.